Recenseamento

Recenseamento

O recenseamento eleitoral é oficioso, obrigatório, permanente e único. Abrange todos os que gozem de capacidade eleitoral ativa. Todos os eleitores têm o direito de estarem inscritos e o dever de verificarem a sua inscrição no recenseamento e, em caso de erro ou omissão, requererem a respetiva retificação.

A Comissão Recenseadora funciona na sede da Junta. As eleitoras e os eleitores podem consultar e atualizar os seus dados nas Secretarias.

Para efeitos de consulta e reclamação, podem igualmente optar por:

  • aceder ao site oficial
  • enviar uma mensagem telefónica escrita (SMS) grátis, para o Nº 3838: RE [espaço] [número do BI ou cartão de cidadão] [espaço] [data de nascimento, no formato AAAAMMDD] (por exemplo: RE 12345678 19601223)

Mais informações: Administração Eleitoral da DGAI (MAI)

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